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As entidades titulares de instalações que se dedicam ao fabrico de medicamentos e produtos de saúde estão sujeitas ao licenciamento industrial nos termos da legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho.

A entidade coordenadora do licenciamento industrial é o Ministério da Economia e da Inovação participando o Infarmed, neste processo, como entidade consultada na área do fabrico de medicamentos e produtos de saúde.

Consulte Perguntas Frequentes – Licenciamento no site do Ministério da Economia e da Inovação
Fluxograma - a disponibilizar
 Requerimento para averbamento no alvará de fabrico de medicamentos Requerimento para averbamento no alvará de fabrico de medicamentos
 Requerimento para averbamento na direcção técnica de fabricante de medicamentos Requerimento para averbamento na direcção técnica de fabricante de medicamentos
 Requerimento para cancelamento da função de direcção técnica de fabricante de medicamentos Requerimento para cancelamento da função de direcção técnica de fabricante de medicamentos
 Requerimento para registo do farmacêutico responsável pelo controlo analítico de fabricante de medicamentos Requerimento para registo do farmacêutico responsável pelo controlo analítico de fabricante de medicamentos
 Requerimento para cancelamento da função de farmacêutico responsável pelo controlo analítico de fabricante de medicamentos Requerimento para cancelamento da função de farmacêutico responsável pelo controlo analítico de fabricante de medicamentos
Princípios e directrizes para as boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais
Boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais
Utilidades...

Lista de laboratórios autorizados a efectuarem o controlo de qualidade de medicamentos  - a disponibilizar
Centro de Contacto
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
March 11, 2010
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