Distribuidores por Grosso

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Distribuição por grosso de medicamentos de uso humano

A comercialização de medicamentos de uso humano está sujeita aos requisitos legaisdo Decreto-Lei n.º 176/2006, de30 de Agosto,na observância das Boas Práticas de Distribuição.A actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano está sujeita a autorização do INFARMED, I.P.
Fluxograma - a disponibilizar
Processo de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso - lista de verificação de documentos e minutas dos requerimentos:
Processo de alteração da autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humanoProcesso de alteração da autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
Processo por alterações a submeter por entidades autorizadas ao exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos ou matérias-primas
Averbamento de direcção técnica de estabelecimento de distribuição por grosso - requerimentos:
Termo de responsabilidade de director técnico de estabelecimento de distribuição por grosso de medicamentosTermo de responsabilidade de director técnico de estabelecimento de distribuição por grosso de medicamentos
Termo de responsabilidade da direcção técnica na actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
 Instruções para elaboração de manual de procedimentos de (Boas Práticas de Distribuição) Instruções para elaboração de manual de procedimentos de (Boas Práticas de Distribuição)
Boas Práticas de Distribuição
Utilidades...

Processos em avaliação- a disponibilizar
Centro de Contacto
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
March 13, 2010
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