Distribuidores por Grosso

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Distribuição por grosso de medicamentos de uso humano


A comercialização de medicamentos de uso humano está sujeita aos requisitos legais do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na observância das Boas Práticas de Distribuição. A actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano está sujeita a autorização do INFARMED, I.P.

Processo de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos - lista de verificação de documentos e minutas dos requerimentos:
Processo de alteração da autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humanoProcesso de alteração da autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
Processo por alterações a submeter por entidades autorizadas ao exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos ou matérias-primas

Averbamento de direcção técnica de estabelecimento de distribuição por grosso - requerimentos:
Termo de responsabilidade de director técnico de estabelecimento de distribuição por grosso de medicamentosTermo de responsabilidade de director técnico de estabelecimento de distribuição por grosso de medicamentos
Termo de responsabilidade da direcção técnica na actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
 Instruções para elaboração de manual de procedimentos de "Boas Práticas de Distribuição" Instruções para elaboração de manual de procedimentos de "Boas Práticas de Distribuição"
Boas Práticas de Distribuição

Utilidades...

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Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
September 2, 2010
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