Distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
A comercialização de medicamentos de uso humano está sujeita aos requisitos legaisdo Decreto-Lei n.º 176/2006, de30 de Agosto,na observância das Boas Práticas de Distribuição.A actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano está sujeita a autorização do INFARMED, I.P.
Fluxograma - a disponibilizar
Processo de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso - lista de verificação de documentos e minutas dos requerimentos: