Distribuição por grosso de medicamentos de uso humano
A comercialização de medicamentos de uso humano está sujeita aos requisitos legais do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na observância das Boas Práticas de Distribuição. A actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano está sujeita a autorização do INFARMED, I.P.
Processo de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos - lista de verificação de documentos e minutas dos requerimentos: