O acesso a estabelecimentos do SNS por parte dos Delegados de Informação Médica (DIMs), no exercício da sua atividade profissional, só é permitido quando os mesmos se apresentem devidamente identificados e credenciados. A credenciação é obtida mediante registo dos DIM junto do INFARMED, I.P., promovido pelos titulares de autorização de introdução ou colocação no mercado de medicamentos ou de produtos de saúde ou seus representantes.
Nesta página, poderá aceder à informação, procedimento e aplicação informática sobre o registo dos DIMs.
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| Acesso dos DIM aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
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Delegados de Informação Médica (DIMs) - Nova versão da aplicação
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Realização de visitas excecionais pelos DIM
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Registo de DIMs
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Minutas de Declaração
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Circular Informativa N.º 086/CD Data: 10/04/2012
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