O INFARMED, I. P emite a certidão desde que seja observado o cumprimento integral do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na atual redação e/ou Artigo 13º do Regulamento nº 1223/2009.
As empresas que necessitem de um comprovativo oficial da notificação de produtos cosméticos ao INFARMED, I. P., podem requerer uma Certidão de Notificação através do preenchimento do formulário, devendo justificar o fim a que se destina, nomeadamente para efeitos de Concurso Público, Exportação ou Apresentação a outra Autoridade Competente da União Europeia (Apenas para produtos não notificados no CPNP).