Pedidos de Certidão

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Certidão de Notificação

O INFARMED, I. P emite a certidão desde que seja observado o cumprimento integral do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na atual redação e/ou Artigo 13º do Regulamento nº 1223/2009.

As empresas que necessitem de um comprovativo oficial da notificação de produtos cosméticos ao INFARMED, I. P., podem requerer uma Certidão de Notificação através do preenchimento do formulário, devendo justificar o fim a que se destina, nomeadamente para efeitos de Concurso Público, Exportação ou Apresentação a outra Autoridade Competente da União Europeia (Apenas para produtos não notificados no CPNP).

Cada certidão tem uma validade de 6 meses.


Formulário Pedido de Certidão (Atualizado a 18-01-2012)Formulário Pedido de Certidão (Atualizado a 18-01-2012)
Instrução de Pedido de Certidão de Notificação (Atualizado a 18-01-2012)Instrução de Pedido de Certidão de Notificação (Atualizado a 18-01-2012)
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Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 8, 2012
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