Notificação e Autoridade Competente

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Notificação

Desde 7 de Maio de 2009 está disponível uma nova ferramenta informática para notificação online de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal. A partir desta data os responsáveis pela colocação de PCHC no mercado devem utilizar este modo de registo para notificar os PCHC ao INFARMED, I. P. Após 8 de Junho de 2009 só serão aceites notificações de produtos neste formato.

Aceda à aplicação em http://app.infarmed.pt/Cosmeticos/.

Os PCHC devem ser notificados ao INFARMED, I.P. em cumprimento do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio.

 
Lista Mensal de PCHC Notificados
Perguntas Frequentes

De acordo com a legislação vigente, o Centro de Informação Antivenenos deve ter conhecimento de toda a informação relativa aos ingredientes contidos em cada PCHC. Estes dados servirão somente para fins de tratamento médico, rápido e apropriado.

Orientações para notificação ao CIAV

Comunicação ao CIAVComunicação ao CIAV

No prazo de 30 dias consecutivos contados da transmissão das informações supramencionadas ao CIAV, o fabricante ou o responsável pela colocação dos produtos cosméticos no mercado, deve notificar ao INFARMED, I.P. estes produtos através da Aplicação Online
Sempre que solicitado, o fabricante ou o responsável pela colocação dos produtos cosméticos no mercado deve enviar o comprovativo da transmissão de informação ao CIAV, bem como da sua recepção pelo Centro de Informação Antivenenos, isto é, o duplicado da relação, assinado pelo responsável do CIAV.

A notificação ao INFARMED, I.P. deve ser feita através da Aplicação Online.
 

 
A colocação no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal é da inteira responsabilidade do fabricante, do importador ou do responsável pela colocação no mercado, competindo ao INFARMED, I. P., sem prejuízo das atribuições a outras entidades, a fiscalização e observância do disposto no Decreto-Lei e respectiva regulamentação que rege os PCHC.


Para situações específicas, nomeadamente para efeitos de Concurso Público, Exportação ou Apresentação a outra Autoridade Competente da União Europeia, pode a entidade notificadora solicitar ao INFARMED, I. P., uma Certidão de Notificação.
 
Centro de Contacto
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
September 2, 2010
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