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Lista Mensal de PCHC Notificados
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Perguntas FrequentesDe acordo com a legislação vigente, o Centro de Informação Antivenenos deve ter conhecimento de toda a informação relativa aos ingredientes contidos em cada PCHC. Estes dados servirão somente para fins de tratamento médico, rápido e apropriado. Orientações para notificação ao CIAV
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Comunicação ao CIAV
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No prazo de 30 dias consecutivos contados da transmissão das informações supramencionadas ao CIAV, o fabricante ou o responsável pela colocação dos produtos cosméticos no mercado, deve notificar ao INFARMED, I.P. estes produtos através da Aplicação Online. Sempre que solicitado, o fabricante ou o responsável pela colocação dos produtos cosméticos no mercado deve enviar o comprovativo da transmissão de informação ao CIAV, bem como da sua recepção pelo Centro de Informação Antivenenos, isto é, o duplicado da relação, assinado pelo responsável do CIAV. A notificação ao INFARMED, I.P. deve ser feita através da Aplicação Online.
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A colocação no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal é da inteira responsabilidade do fabricante, do importador ou do responsável pela colocação no mercado, competindo ao INFARMED, I. P., sem prejuízo das atribuições a outras entidades, a fiscalização e observância do disposto no Decreto-Lei e respectiva regulamentação que rege os PCHC. Para situações específicas, nomeadamente para efeitos de Concurso Público, Exportação ou Apresentação a outra Autoridade Competente da União Europeia, pode a entidade notificadora solicitar ao INFARMED, I. P., uma Certidão de Notificação.
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