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Lista Mensal de PCHC Notificados
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Perguntas FrequentesDe acordo com a legislação vigente, o Centro de Informação Antivenenos deve ter conhecimento de toda a informação relativa aos ingredientes contidos em cada PCHC. Estes dados servirão somente para fins de tratamento médico, rápido e apropriado. Orientações para notificação ao CIAV
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Comunicação ao CIAV
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No prazo de 30 dias consecutivos contados da transmissão das informações supramencionadas ao CIAV, o fabricante ou o responsável pela colocação dos produtos cosméticos no mercado, deve notificar ao INFARMED, I.P. estes produtos através da Aplicação Online. Sempre que solicitado, o fabricante ou o responsável pela colocação dos produtos cosméticos no mercado deve enviar o comprovativo da transmissão de informação ao CIAV, bem como da sua recepção pelo Centro de Informação Antivenenos, isto é, o duplicado da relação, assinado pelo responsável do CIAV. A notificação ao INFARMED, I.P. deve ser feita através do Aplicação Online.
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A colocação no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal é da inteira responsabilidade do fabricante, do importador ou do responsável pela colocação no mercado, competindo ao INFARMED, I. P., sem prejuízo das atribuições a outras entidades, a fiscalização e observância do disposto no Decreto-Lei e respectiva regulamentação que rege os PCHC. Para situações específicas, nomeadamente para efeitos de Concurso Público, Exportação ou Apresentação a outra Autoridade Competente da União Europeia, pode a entidade notificadora solicitar ao INFARMED, I. P., uma Certidão de Notificação. Documento de Conformidade
Para efeitos de Importação de países terceiros, a entidade interessada deverá solicitar ao INFARMED, I.P. o Documento de Conformidade com o disposto no Artigo 17º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio. Para tal deverá enviar os seguintes documentos: - Formulário devidamente preenchido; - Comprovativo de notificação dos PCHC ao INFARMED, I.P. e ao CIAV; - Documento comprovativo do reconhecimento oficial do laboratório fabricante; - Certificados de controlo da qualidade do produto acabado, para cada lote de fabrico.
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Formulário de Pedido de Documento de Conformidade
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Instrução de Pedido de Documento de Conformidade
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