Notificação e Autoridade Competente

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Notificação

Desde 7 de Maio de 2009 está disponível uma nova ferramenta informática para notificação online de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal. A partir desta data os responsáveis pela colocação de PCHC no mercado devem utilizar este modo de registo para notificar os PCHC ao INFARMED, I. P. Após 8 de Junho de 2009 só serão aceites notificações de produtos neste formato.

Aceda à aplicação em http://app.infarmed.pt/Cosmeticos/.

Os PCHC devem ser notificados ao INFARMED, I.P. em cumprimento do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio.

 
Lista Mensal de PCHC Notificados
Perguntas Frequentes

De acordo com a legislação vigente, o Centro de Informação Antivenenos deve ter conhecimento de toda a informação relativa aos ingredientes contidos em cada PCHC. Estes dados servirão somente para fins de tratamento médico, rápido e apropriado.

Orientações para notificação ao CIAV

Comunicação ao CIAVComunicação ao CIAV

No prazo de 30 dias consecutivos contados da transmissão das informações supramencionadas ao CIAV, o fabricante ou o responsável pela colocação dos produtos cosméticos no mercado, deve notificar ao INFARMED, I.P. estes produtos através da Aplicação Online
Sempre que solicitado, o fabricante ou o responsável pela colocação dos produtos cosméticos no mercado deve enviar o comprovativo da transmissão de informação ao CIAV, bem como da sua recepção pelo Centro de Informação Antivenenos, isto é, o duplicado da relação, assinado pelo responsável do CIAV.

A notificação ao INFARMED, I.P. deve ser feita através do Aplicação Online.
 

 
A colocação no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal é da inteira responsabilidade do fabricante, do importador ou do responsável pela colocação no mercado, competindo ao INFARMED, I. P., sem prejuízo das atribuições a outras entidades, a fiscalização e observância do disposto no Decreto-Lei e respectiva regulamentação que rege os PCHC.


Para situações específicas, nomeadamente para efeitos de Concurso Público, Exportação ou Apresentação a outra Autoridade Competente da União Europeia, pode a entidade notificadora solicitar ao INFARMED, I. P., uma Certidão de Notificação.
 
Documento de Conformidade
Para efeitos de Importação de países terceiros, a entidade interessada deverá solicitar ao INFARMED, I.P. o Documento de Conformidade com o disposto no Artigo 17º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio. Para tal deverá enviar os seguintes documentos:
- Formulário devidamente preenchido;
- Comprovativo de notificação dos PCHC ao INFARMED, I.P. e ao CIAV;
- Documento comprovativo do reconhecimento oficial do laboratório fabricante;
- Certificados de controlo da qualidade do produto acabado, para cada lote de fabrico.
 
Formulário de Pedido de Documento de ConformidadeFormulário de Pedido de Documento de Conformidade
Instrução de Pedido de Documento de ConformidadeInstrução de Pedido de Documento de Conformidade
Centro de Contacto
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
March 11, 2010
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