Autorização de fabrico

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Autorização de Fabrico

Produtos fabricados em Portugal

A instalação, alteração  e laboração dos estabelecimentos  industriais destinados ao fabrico e acondicionamento de PCHC  obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, integrando-se no âmbito das competências da Direcção-Geral das Actividades Económicas, pertencente ao Ministério da Economia e do Emprego.



Produtos importados em Portugal

Relativamente aos produtos importados em Portugal deverá o importador possuir o Certificado de controlo Laboratorial e Documento comprovativo do reconhecimento oficial do laboratório fabricante, emitido pela Autoridade Competente do país de origem.



Produtos fabricados/importados em Portugal

Os fabricantes e os importadores  devem assegurar a qualidade das matérias – primas e dos produtos acabados, dispondo, para esse efeito de:

Laboratório de controlo ou recurso a subcontratação
Técnico Responsável
Documentação Técnica
A verificação do Fabrico e do cumprimento das Boas Práticas de Fabrico de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (ISO 22716:2007) e das Boas Práticas de Laboratório (BPL) são atribuições do INFARMED, I.P., de acordo com o Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio e Decreto-Lei n.º 113/2010, de 21 de Outubro, em sede de actividades inspectivas.
Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 8, 2012
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