Os Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal podem ser fabricados em Portugal, em território de outro Estado Membro da União Europeia, ou importados de fabricantes sediados em países terceiros.
A importação de PCHC para introdução em livre prática e no consumo carece de apresentação na Autoridade Aduaneira, como suporte da declaração aduaneira, do Documento de Conformidade emitido pelo INFARMED, I. P. Esta obrigatoriedade não é aplicável a importações de PCHC sem carácter comercial, designadamente uso pessoal, amostras para análise laboratorial, de rotulagem, de ingredientes ou para efeitos de catálogo.
Os responsáveis pela importação devem atempadamente submeter ao INFARMED, I.P. o pedido de Documento de Conformidade, com as respectivas notificações, incluindo rotulagem ou fotocópia, lista de ingredientes com nomenclatura INCI e, se possível, imagem dos produtos.