Fabrico e Importação

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Fabrico/Importação de países terceiros


Os Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal podem ser fabricados em Portugal, em território de outro Estado Membro da União Europeia, ou importados de fabricantes sediados em países terceiros.

A importação de PCHC para introdução em livre prática e no consumo carece de apresentação na Autoridade Aduaneira, como suporte da declaração aduaneira, do Documento de Conformidade emitido pelo Infarmed.

Esta obrigatoriedade não é aplicável a importações de PCHC sem carácter comercial, designadamente, uso pessoal, amostras para análise laboratorial, de rotulagem, de ingredientes ou para efeitos de catálogo.


Documento de Conformidade

Para efeitos de Importação de países terceiros, a entidade interessada deverá solicitar atempadamente ao Infarmed o Documento de Conformidade de acordo com o disposto no Artigo 17º e Artigo 22º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio e Decreto-Lei n.º 113/2010, de 21 de Outubro.

Para tal deverá consultar a Instrução de pedido para emissão do Documento de Conformidade.
Instrução de Pedido de Documento de Conformidade (Atualizado a 18-01-2012)Instrução de Pedido de Documento de Conformidade (Atualizado a 18-01-2012)
Formulário de Pedido de Documento de Conformidade (Atualizado a 18-01-2012)Formulário de Pedido de Documento de Conformidade (Atualizado a 18-01-2012)

Seleccione uma das seguintes áreas:
Autorização de fabrico
Técnico Responsável
Documentação Técnica
Controlo de Qualidade
Composição e Confidencialidade
Rotulagem
Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 4, 2012
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