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Documentação Técnica
A Documentação Técnica deve estar à disposição das Autoridades Competentes num local designado pelo fabricante / importador e no qual devem, de acordo com o disposto no Artigo 26.º do
Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro
, alterado pelos
Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio
e
Decreto-Lei n.º 113/2010, de 21 de Outubro
, ser registadas as informações seguintes:
- Fórmula qualitativa e quantitativa do produto;
- Especificações fisico-quimicas e microbiológicas das matérias-primas e produto acabado;
- Método de fabrico;
- Avaliação de segurança, devendo ter em conta o perfil toxicológico geral dos ingredientes, a sua estrutura química e o seu nível de exposição;
- Nome e endereço das pessoas qualificadas responsáveis por essa avaliação;
- Efeitos indesejáveis imputáveis ao produto;
- Provas dos efeitos reivindicados;
- Dados relativos aos ensaios em animais realizados pelo fabricante.
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E-mail:
infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 4, 2012