Colocação no Mercado e Registo

Logotipo Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. - Acesso Página Inicial
Farmácias e Dsitribuidores
Pesquisa
Página Inicial > Cosméticos > Colocação no Mercado e Registo
AgendaAgenda

Colocação no Mercado

    Colocação no Mercado        


Em cumprimento do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio e Decreto-Lei n.º 113/2010, de 21 de Outubro, o fabricante de produtos cosméticos, o seu mandatário, ou o responsável pela colocação de um PCHC importado no mercado comunitário, deve informar o INFARMED, I. P. do local de fabrico ou da primeira importação para um Estado membro exceto se já se encontrar notificado ao CPNP pela pessoa responsável.

Consequentemente,
- Os produtos fabricados em território nacional ou importados de países terceiros para Portugal devem ser notificados ao INFARMED, I.P. antes da sua colocação no mercado, exceto se já se encontrarem notificados no CPNP;;
- Os produtos oriundos doutros Estados membros podem ser colocados no mercado em Portugal simultaneamente à notificação, por já terem sido objecto de notificação noutra Autoridade Competente de um Estado membro ou nas condições previstas np período transitório.


De acordo com o artigo n.º 155 da Lei 3-B/20010, de 28 de Abril, que altera os artigos n.º 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, a comercialização de produtos cosméticos implica o pagamento de uma taxa mensal de 1% sobre o volume final de vendas por parte do responsável pela colocação no mercado.


Para mais informações consulte:
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/TAXAS/COSMETICOS

Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 4, 2012
Portal da Saúde - Ministério da Saúde