A fim de informar adequadamente o consumidor e protegê-lo contra alegações enganosas em relação à eficácia e outras características dos produtos cosméticos, importa que estes produtos incluam indicações precisas e de fácil compreensão.
O INFARMED, I. P. realiza acções de supervisão do mercado de forma a assegurar que os produtos colocados no mercado estão em cumprimento com a legislação aplicável, incidindo sobre os seguintes aspectos:
Compatibilidade da função do produto com a definição de PCHC;
Inclusão do produto nas categorias listadas no Anexo I do mesmo diploma;
Verificação da rotulagem e a modo de apresentação das menções do produto.
Em casos de risco grave para a saúde humana, ou sempre que a pessoa responsável não tiver tomado as medidas correctivas adequadas no prazo estabelecido, o INFARMED, I. P. pode proibir, retirar ou restringir a disponibilização no mercado do produto cosmético; se considerar que o incumprimento não se limita ao território nacional deve accionar o Sistema de Troca Rápida de Informação (RAPEX) prevista no n.º 1 do Artigo 12.º da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.